Roberto Abraham Scaruffi

Sunday 29 August 2010

Posted: 28 Aug 2010 02:32 PM PDT
Fonte: Jornal de Angola
Tropas do Congo Democrático não conseguiram impedir a matança em 1994 (Foto: Reuters)
Um relatório das Nações Unidas divulgado ontem, em Nova Iorque, afirma que os crimes cometidos contra refugiados ruandeses de etnia hutu, durante a longa guerra na República Democrática do Congo, podem ser classificados como genocídio.
O documento preliminar de um grupo de investigadores da ONU abrange o período que vai de 1993 a 2003.
O relatório refere “os ataques generalizados e sistemáticos do Exército ruandês e do movimento rebelde congolês que o apoia”.
Em algumas regiões, acentua o documento, os postos de controle foram usados para identificar as pessoas de origem hutu de modo a eliminá-las.
Calcula-se que centenas de milhares de pessoas tenham sido mortas. Muitas das vítimas eram crianças, mulheres, idosas e doentes. O ministro ruandês da Justiça, Tharcisse Karagurama, disse à France Press que o Exército nunca realizou tais ataques.
“As forças de defesa ruandesas sempre que operaram dentro de Ruanda, Congo e Darfur são conhecidas como um Exército que trabalha com base nos bons princípios da ordem militar,” frisou Karagurama.
O relatório refere-se também a violações dos direitos humanos cometidas pelas forças de segurança de todos os países envolvidos naquela que foi designada a Guerra Mundial africana.
A versão final do documento deve ser divulgado na próxima semana. Os ruandeses hutu fugiram para o Congo depois do genocídio de 1994 contra os tutsis em Ruanda.
Os investigadores da ONU também reuniram informações sobre crimes alegadamente cometidos pelas forças de segurança de muitos dos países e grupos armados envolvidos nesta guerra regional.

Filed under: Notícias

Posted: 28 Aug 2010 12:00 PM PDT
Por Rodrigo Rudge Ramos Ribeiro
Desde que o mundo é mundo, os humanos fogem das adversidades, doenças, epidemias, perseguições e conflitos, alguns visíveis, outros não. Das adversidades que rondam a humanidade, o clima sempre foi uma das principais, até porque nossa sobrevivência depende dele, que é base da produção de alimentos e água, resumindo desta forma nossa existência como dependentes das condições climáticas.  
As mudanças ou alterações do clima podem ser pontuais, cíclicas ou permanentes e essas condições poderão gerar deslocamentos de massas populacionais potencialmente ameaçadas. É preciso entender, compreender e administrar as causas das mudanças, que podem vir ou não acompanhadas de desastres naturais.
Os desastres naturais estiveram sempre presentes na história humana. Estes eventos estão distribuídos pelo planeta e geram diferentes impactos. Segundo dados da EM-DAT (Emergency Disasters Data Base), existem diferenças na distribuição de pessoas mortas e feridas, em conseqüência de desastres naturais, no período entre 1974 a 2003 (Figura 1).

Figura 1 - Mortes e pessoas afetadas, por 100.000 habitantes, pelos desastres naturais ocorridos no período de 1974 a 2003. Fonte: adaptada (EM-DAT, 2008).


 O desastre é a ocorrência de um fenômeno de grande escala, que produz impactos negativos com consequências diretas ou indiretas para uma estrutura social e contribuem para que pessoas emigrem. Entre outras causas de desastres, atribui-se papel preponderante às mudanças no clima, sinalizadas por alterações como as de temperatura, precipitação, ondas de calor, erosão, incêndios e desertificação.
Pode-se ter como efeito de fenômenos naturais os desastres, que influem na vulnerabilidade e interferem no equilíbrio social da população afetada. Há outros processos de fenômenos de alteração climática que, uma vez consumados, apontam para um risco potencial da sobrevivência dentro de seus limites e estes riscos, reais ou potenciais, podem promover movimentos migratórios.
A avaliação sobre o número de deslocados devido às mudanças no clima varia, assim como a definição para este mesmo grupo de pessoas. A discussão sobre a questão começa com a denominação dos deslocados, sendo esses refugiados climáticos ou refugiados ambientais?
Os refugiados climáticos são obrigados a deixar suas regiões de origem devido aos distúrbios causados pelas modificações do clima, como por exemplo um aumento do nível do mar provocado pelo aquecimento climático ou o avanço de desertos. Essas pessoas abandonam o seus locais de moradia (região, país) e procuram abrigo em outro local para escapar aos efeitos das alterações do clima. Os refugiados ambientais se deslocam devido aos distúrbios causados pela relação entre a sociedade e a natureza.
Estes deslocamentos podem ainda ser provocados por efeitos secundários das conseqüências das alterações do clima, como por exemplo os conflitos, não sendo fácil avaliar a relação entre degradação, alteração ambiental ou climática com migração. Não sendo definidos exatamente iguais, as classificações de refugiados climáticos e ambientais possuem uma linha divisória entre elas muito tênue e que algumas vezes se confundem.
Como, por exemplo, o caso de refugiados ambientais decorrentes da situação agravada por gases de efeito estufa, que se revela na desertificação ou na poluição de água potável, e o caso de refugiados climáticos, onde habitantes de arquipélagos são deslocados devido a tsunamis que tornam inabitáveis estas ilhas. Qualquer que seja a causa ou o efeito que gerem um deslocamento migratório para escapar de condições climáticas severas e que comprometam a sobrevivência; estamos diante de refugiados climáticos.
Rodrigo Rudge Ramos Ribeiro é outreach officer da Refugees United Brasil