Roberto Abraham Scaruffi: Brazil. A US prostituted government

Sunday 27 April 2014

Brazil. A US prostituted government

“Assassinos da ditadura identificados em centro de tortura” e mais 1 atualizações

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Posted: 26 Apr 2014 06:12 PM PDT
Assassinos da ditadura identificados em centro de tortura - Casa da morte, PetrópolisCom a ausência de dois torturadores convocados pela Comissão Nacional da Verdade (CNV) – Ubirajara Ribeiro de Souza e Rubens Paim Sampaio – mas com a presença de Paulo Malhães, coronel reformado do Exército, e Inês Etienne Romeu, vítima dos torturadores da chamada “Casa da Morte”, em Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro, foi realizada audiência pública no auditório do Arquivo Nacional, no Centro do Rio, a fim de oficializar informações acerca das atrocidades praticadas no local.
O coronel Paulo Malhães confessou que torturou, matou e esquartejou militantes revolucionários naquela casa, considerando serem medidas normais para o momento de “exceção” que se vivia. Em seu depoimento, afirmou que, para não haver reconhecimento dos corpos, arrancavam as arcadas dentárias e decepavam os dedos dos militantes, que, por fim, tinham seus corpos jogados no rio amarrados a pedras. Assim aconteceu com o deputado federal Rubens Paiva, torturado até a morte e ainda hoje desaparecido político. O torturador informou que seu corpo foi primeiramente enterrado e depois exumado e jogado em um rio no município fluminense de Itaipava – e não ao mar, conforme ele próprio dissera à CNV na semana anterior.
A ex-militante da Vanguarda Popular Revolucionária (VPR) Inês Etienne Romeu, única sobrevivente da Casa da Morte, foi peça fundamental em todo o processo de reconhecimento e denúncia da casa utilizada pelo Centro de Inteligência do Exército (CIE) para cometer tais crimes. Inês, após sair da prisão, em 1979, denunciou ao Conselho Federal da OAB, com vários detalhes, a planta da casa onde ela e dezenas de outras pessoas foram torturadas, quase todas mortas. Mais tarde, ao liberar a planta da casa, a Prefeitura de Petrópolis demonstrou que Etienne dizia a verdade. Quanto aos assassinos (que agiam sob as ordens do Comando Militar do Leste, do Ministério do Exército e da Presidência da República, conforme declaração de Malhães à CNV), Inês também não titubeou em apontá-los, da mesma forma como identificou dezenas de militantes que por ali passaram e foram mortos.
Em dezembro de 2002, a 17a Vara da Justiça Federal de São Paulo julgou procedente a ação movida por Fábio Konder Comparato “para o fim de declarar a existência de relação jurídica entre Inês Etienne Romeu e a União Federal, por conta dos atos ilícitos de cárcere privado e de tortura praticados por servidores militares no período compreendido entre 05 de maio e 11 de agosto de 1971, na cidade de Petrópolis, Rio de Janeiro”. Em 2007, a União desistiu do recurso de apelação, e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou a sentença.
A Polícia Federal, responsável por buscar o subtenente de infantaria da reserva Ubirajara Ribeiro, de 77 anos, e o tenente-coronel da reserva Rubens Paim, de 79 anos, para deporem sob regime de depoimento coercitivo – pois não haviam comparecido às outras convocatórias da CNV – não cumpriu sua obrigação e permitiu que esses testemunhos não ocorressem, prejudicando, assim, o andamento do processo.
Centenas de pessoas estiveram presentes à audiência, reforçando o desejo explícito da sociedade em geral de que esses crimes hediondos não continuem impunes, com esses assassinos andando livremente pela ruas das cidades brasileiras.
Tudo o que ocorreu na Casa da Morte de Petrópolis é considerado por José Carlos Dias, secretário executivo da CNV, como política de Estado, e, de acordo com os artigos 1.1, 8.1 e 25.1 da Convenção Americana de Direitos Humanos, “os familiares das vítimas de desaparecimento forçado têm o direito à investigação sobre os fatos pelas autoridades do Estado; que se instaure um processo contra os acusados por estes ilícitos; que sejam impostas aos responsáveis as sanções cabíveis e que sejam reparados os danos ou prejuízos que os familiares tenham sofrido”. Logo, como a tortura é crime imprescritível, e o sequestro seguido de desaparecimento físico é considerado crime em andamento até que se identifique o corpo da vítima, o julgamento e a prisão de seus autores é a única saída lógica e legal para os fatos já apurados e comprovados, muitos deles confessos, cometidos pelos agentes do Estado durante o regime militar.
Redação Rio
  
Posted: 26 Apr 2014 06:06 PM PDT
Massacres no campo durante a DitaduraEntre as principais reformas de base propostas pelo presidente João Goulart, em 1964, estava a Reforma Agrária, que, por sinal, até hoje não foi feita. Na época, o projeto visava a promover a democratização da terra, paralelamente à promulgação do Estatuto do Trabalhador Rural, estendendo ao camponeses os principais direitos dos trabalhadores urbanos.
O governo pretendia desapropriar as áreas rurais inexploradas, situadas às margens dos eixos rodoviários e ferroviários federais, além das terras beneficiadas ou recuperadas por investimentos da União em obras de irrigação, drenagem e açudagem. No entanto, para se tornar realidade, esta proposta precisava de uma mudança constitucional, já que o governo pretendia indenizar os proprietários com títulos da dívida pública, enquanto que a Constituição da época só permitia indenização paga em dinheiro. Assim, para impedir a Reforma Agrária e outras em benefício dos trabalhadores, trazendo prejuízos aos lucros dos latifundiários e da burguesia, foi dado no Brasil mais um golpe militar no dia 1º de abril de 1964.
Ainda hoje desconhecemos os nomes de todos os sindicalistas e lideranças no campo que tombaram em decorrência da política repressora dos militares e latifundiários. A maioria dos assassinatos no campo eram feitos por jagunços e milícias, já que os militares priorizavam os crimes contra os que resistiam nas cidades e “terceirizaram” as ações dos camponeses e indígenas, dificultando aos familiares dessas vítimas comprovarem a responsabilidade do Estado.
O recente documento “Camponeses Mortos e Desaparecidos: Excluídos da Justiça de Transição”(1), apresenta uma relação de 1.196 casos de desaparecidos e mortos, de setembro de 1961 a outubro de 1988. No período de 1964 a 1985 foram registrados 756 casos de assassinatos pelo regime militar no campo, ligados diretamente à luta pela Reforma Agrária e aos direitos trabalhistas. Dentre os centenas de assassinados e desaparecidos, podemos citar, baseados nos anais do 3º Congresso da Contag (2), ocorrido em 1979, os seguinte camponeses e lideranças: José Porfírio de Souza (GO); Mariano Joaquim da Silva (PE); Nestor Veras (SP); João Alfredo (PB); Pedro Fazendeiro (PB); Félix Escobar Sobrinho (RJ); Albertino José de Oliveira (PE); Silvano Soares dos Santos (RJ); Sebastião Gomes da Silva (RJ); Alvemar Moreira de Barros (RJ); Amaro Luiz de Carvalho (PE); Nicolau 21 (CE); Otoniel Campos Barreto (BA); José Inocêncio Pereira (PE); Manoel Aleixo da Silva (PE) (3); Marivaldo (PE). Nas edições anteriores de A Verdade, citamos os casos de Margarida Maria Alves (PB) (A Verdade nº 21); João Pedro Teixeira (PB) (A Verdade nº 07); Amaro Félix (PE); Ligas Camponesas da Galileia (A Verdade nº 88), entre outros. Registre-se aqui também o assassinato, em 1961, de Alfredo Nascimento, líder das Ligas Camponesas da Paraíba, e de Antonio Galdino, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Mari-PB, que teve sua história resgatada num grande ato organizado pelo Comitê Paraibano Memória, Verdade e Justiça, no último dia 15 de janeiro, por ocasião dos 50 anos da Resistência Camponesa de Mari.
Por fim, não podemos esquecer que o regime militar assassinou milhares de indígenas, os casos mais documentados são de duas tribos Pataxó na Bahia, por inoculação do vírus da varíola e dos índios Cinta-Larga, no Mato Grosso, mortos a dinamites e metralhadoras. O documento “Povos Indígenas e Ditadura Militar: Subsídios à Comissão Nacional da Verdade 1946-1988 (4), apresenta, além desses casos, fatos até então desconhecidos pela maioria da população sobre os crimes do regime militar contra os povos indígenas. No período de 1972 e 1975, no Estado do Amazonas, dois mil indígenas da etnia waimiri-atroari que resistiram à construção de uma estrada (a BR-174, que liga Manaus a Boa Vista), foram eliminados.
Os povos indígenas não estão na lista oficial de desaparecidos políticos, nem de vítimas de violação de direitos humanos durante o regime militar, também não eram ligado a nenhum partido de esquerda, mas foram considerados inimigos pelo militares ao desenvolvimento capitalista e assassinados, fato que ocorre até os nossos dias.
Notas
(1)http://www.forumverdade.ufpr.br/wp-content/uploads/A_%20EXCLUSAO-Versao_18_setembro.pdf
(2) ANAIS do 3º Congresso Nacional dos Trabalhadores Rurais, 21 a 25 de maio de 1979, em Brasilia-DF, Contag.
(3) A Verdade, Edições 07, 21, 87, 88
(4) http://idejust.files.wordpress.com/2012/12/povos-indc3adgenas-e-ditadura-militar-relatc3b3rio-parcial-30_11_2012.pdf